Assistência

Serviços Especiais Não Disponíveis

Serviços Especiais Não Disponíveis

Serviços Especiais Não Disponíveis

  • Que serviços especiais não estão disponíveis em Aerolíneas Argentinas/Austral?

    - O Transporte de pessoas que necessitem do uso de Macas a bordo.
    - O Transporte de pessoas que não possam utilizar o assento em posição vertical sem reclinar na decolagem, aterrissagem ou durante qualquer outra etapa do voo quando esteja indicado pela Tripulação ou imposto pelas condições de voo.
    - A atribuição de assentos a passageiros com deficiências, enfermos ou operados em filas de emergência ou nas primeiras filas, nem a atribuição sem custo de assentos de uma Classe de uma categoria superior àquela correspondente à tarifa adquirida sob o argumento das condições ou necessidades especiais do passageiro.
    - O Transporte de pessoas com deficiência ou impedimentos motores descritos na Seção Casos Não Médicos, Não Ambulatoriais, salvo quando viajem com acompanhantes capazes.
    - O Transporte de pessoas que necessitem animais como suporte terapêutico, com exceção de cães-guia para os deficientes visuais e/ou auditivos severos.
    - O Transporte de pessoas com deficiência ou impedimentos motores descritos na Seção Casos Não Médicos, Não Ambulatoriais, quando pretendam viajar com um acompanhante capaz sem limitações, menor de 12 anos de idade.
    - O Transporte de pessoas com deficiência ou impedimentos motores descritos na Seção Casos Não Médicos, Não Ambulatoriais, menores de 12 anos de idade quando pretendam levar como acompanhante a outra pessoa menor de 12 anos de idade.
    - O Transporte de menores de 5 anos de idade a cargo de uma pessoa com deficiência ou impedimento motor descritos na Seção Casos Não Médicos, Não Ambulatoriais e/ou com deficiência sensorial visual severa (Cegos) e/ou com deficiência mental ou de compreensão.
    - A assistência em cadeira de rodas fora do aeroporto, nos aeroportos, lugares e/ou no momento de efetuar o check-in, durante os controles de segurança, dos trâmites migratórios e aduaneiros, o despacho de bagagem e sua retirada, o balcão ou porta de pré-embarque, as mangas ou os veículos de transporte e na pista para e das aeronaves)
    - A assistência em cadeira de rodas nos aeroportos, quando, enquanto, e/ou onde ela não seja ou não constitua uma necessidade e parte dos procedimentos de pré-embarque, embarque e/ou desembarque (somente a modo de exemplos: para ir ao banheiro, para efetuar compras ou permanecer em locais comerciais, área de alimentação, etc.).
    - O Transporte de cadeiras de rodas na cabine ou como bagagem não despachada.
    - O fornecimento dos meios de acesso e elevação nos Aeroportos que não os possuam ou que não estejam equipados com mangas (consultar por alternativas de adaptação razoáveis).
    - O Transporte de pessoas ou pacientes em estado critico e/ou terminal.
    - O fornecimento ou a realização de gestões para o fornecimento de ambulância até a aeronave e/ou ao pé da aeronave.
    - O Transporte de pessoas com enfermidades infecto-contagiosas incluídas no Regulamento Sanitário Internacional, e/ou de denúncia obrigatória e/ou de transmissão por contato direto ou indireto por via respiratória, através do ar, da pele, das mãos, e/ou por fluidos corporais tais como a saliva, as lágrimas, a urina e as fezes.
    - O Transporte de pessoas que por seu estado gerem desconforto ou apreensão a outros passageiros e/ou à Tripulação e/ou outros empregados da empresa (olores, presença, conduta, hábitos, práticas, entre outros evidentes, até que não seja solucionada razoavelmente essa circunstância para satisfação da empresa.
    - O Transporte de pessoas com enfermidades ou submetidas a cirurgias quando ainda não haja transcorrido o prazo mínimo recomendado no Guia rápido para pessoas com enfermidades e para seus Médicos.
    - O Transporte de pessoas com enfermidades ou submetidas a cirurgias nas quais resulte evidente que seu estado de saúde é tal que se suponha que não poderão realizar o voo de maneira segura para si nem para terceiros sem sofrer complicações, agravantes ou inclusive a morte a bordo e que deveriam ter sido consideradas como pessoas com enfermidades que necessitariam completar o Certificado Médico -MEDIF- para obter a eventual autorização do Departamento Médico da Aerolíneas Argentinas.
    - O Transporte de pessoas com enfermidades que necessitem cuidados ou medidas médicas especiais a bordo como venóclise, com catéteres intravenosos, com administração de soros, sangue ou outras soluções parenterais, com bombas de infusão de soluções, com respiradores mecânicos ou marcapassos respiratórios, entre outros não detalhados ainda quando estejam acompanhadas por pessoal capacitado.
    - O Transporte de pessoas que necessitem uso de equipamento medico elétrico a bordo conectado à tomada corrente e/ou fonte de energia próprios da aeronave.
    - O fornecimento de oxigênio ou de outros equipamentos e/ou serviços solicitados sem a devida antecipação mínima requerida e/ou fora dos prazos estabelecidos e/ou dos horários e dias de atenção da Unidade de Suporte e Autorização Médica a Passageiros (SAM-PAX).
    - O fornecimento de oxigênio em terra (fora dos aeroportos, nos aeroportos, no momento de efetuar o check-in, durante os controles de segurança, os trâmites migratórios e aduaneiros, o despacho de bagagem ou carga e sua retirada, nas áreas de pré-embarque nem nas mangas ou veículos de transporte para e das aeronaves, nem na pista entre outras circunstâncias).
    - O Despacho como carga de tubos ou cilindros de oxigênio gasoso sem terem sido esvaziados ou que tenham uma pressão superior aos 40 psi.
    - A análise, a consideração e eventual definição sobre o Transporte de pessoas com enfermidades ou submetidas a cirurgias, quando ainda não tiver transcorrido o prazo mínimo recomendado e/ou fora dos prazos estabelecidos e/ou fora dos horários e dias úteis de atenção da Unidade de Suporte e Autorização Médica a Passageiros (SAM-PAX).
    - O Transporte de pessoas com deficiência ou de pessoas com enfermidades e/ou submetidas a cirurgias às quais tendo sido solicitado completar o Certificado Médico e/ou formulário INCAD-MEDIF quando ainda e, apesar de ter autorizada a viagem em avião, não apresentem nem entreguem a documentação original previamente ao momento de efetuar o check-in.
    - O Transporte de mulheres em estado avançado de gravidez que apresentem gravidez no último mês (a partir da semana prévia à data provável de parto), com parto iminente ou com ameaça de aborto. Segundo recomendações de IATA, não é aconselhável que viajem em avião as mulheres que tão somente tenham transcorrido 7 dias ou menos desde seu parto.
    - O Transporte de recém nascidos até a primeira semana de vida
    - O Transporte de lactantes em incubadora.
    - O Transporte de menores desacompanhados em situações e condições simultâneas às de uma pessoa com enfermidades e ou deficiências segundo descritos nas Seções de Casos Médicos e Casos Não Médicos
    - O Transporte de menores desacompanhados para/de destinos regionais e/ou internacionais sem confirmar uma cobertura médica contratada comprovável através de serviços de Assistência ao Passageiro.
    - O Transporte de órgãos humanos, tecidos e/ou células (somente a modo de exemplo, as córneas, a pele, o sangue, as células mãe, etc.) por fora do circuito, das leis e da intervenção do Instituto Nacional Central Único Coordenador de Ablação e Implante (INCUCAI).
    - Outros serviços, situações, circunstâncias ou contingências ainda não descritas e/ou não consideradas nesta Seção quando a critério de Aerolíneas Argentinas-Austral exponham dúvidas razoáveis para fornecer e garantir a prestação sem afetar a operação, a segurança do voo, a saúde da pessoa, os empregados e os demais passageiros.

     


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