Para quem comprou passagens internacionais em 2016 para viajar em 2017

05/04/2018

Estimado Passageiro:

Por disposição do juizado Nacional Primeira Instância no Civil e Comercial Federal no. 11, Secretaria no. 22, em autos na carátula “INCIDENTE no. 1 – Ator: Consumidores Livres Coop ltda de Provisão de Serviços de Ação Comunitária Demandado: AEROLINEAS ARGENTINAS S/ª sobre INCIDENTE DE MEDIDA CAUTELAR” (no. CCF 001583/2017/1) lhes comunicamos que:

1) No caso de que você tenha comprado uma passagem aérea de voo internacional durante o ano 2016 para viajar no ano 2017, é possível que tenha pago uma Taxa de Uso de Aeroestação Internacional (“TUAI”) superior a fixada para seu voo (conf. Resoluções nos. 168/15 e 101/16 da ORSNA).

2) Consumidores Livres Cooperativa Ltda, de Provisão de Serviços de Ação Comunitária e União de Usuários e Consumidores tiveram iniciado o processo coletivo nominado “CONSUMIDORES LIVRES COOP LTDA DE PROVISÃO DE SERVIÇOS DE AÇÃO COMUNITÁRIA E OUTRO C/ AEROLINEAS ARGENTINAS S/A SOBRE SUMARISIMO” (Extpe. No. CCF 001583/2017) a fim de reclamar a diferença do pagamento em conceito de “TUAI”.

3) De acordo com o estabelecido no artigo 54 da lei 24.240 (Lei de Defesa do Consumidor), você poderá optar por afastar-se da ação judicional sinalizada no ponto 2 que antecede, devendo manifestá-lo no expediente mencionado em trâmite perante o juizado Nacional Primeira Instância no Civil e Comercial Federal no. 11, Secretaria no. 22 situado em Libertad 731, 7º andar da Cidade Autônomo de Buenos Aires.

Para consultas comunique-se pelo telefone 0054 11 3723 6763 de segunda e sexta feiradas 9 as 11 hs.

Aerolíneas Argentinas S/ª