 |
 |
A Direção Nacional de Migrações mediante a Resolução 31.100/2005 mudou as formas de autorização para a entrada e saída de menores ao/do país. Se fossem menores que viajassem sozinhos ou acompanhados por terceiras pessoas,que não fossem seus pais, e tivessem sua autorização de viagem emitida com data anterior ao 16 de Agosto de 2005, mantém sua validez até o 31 de Março de 2006. Contudo, aquelas autorizações emitidas a partir do 16 de Agosto de 2005 deverão ser estendidas conforme com a nova Disposição, que a continuação detalha-se O Departamento Nacional de Migração pela Resolução 31.100/2005 modificou os formulários de autorização de entrada e saída das crianças de / para o país. No caso de menores viajando sozinhos ou acompanhados por outros que não sejam seus pais e tenham a sua autorização de viagem emitido com uma data anterior a 16 de agosto de 2005, permanece válida até 31 de março de 2006. No entanto,as autorizações emitidas após 16 de agosto de 2005 devem ser feitas ao abrigo da nova disposição, que torna-se então de referência:
|
 |
Para un menor de 0 a 6 anos, viajando sem os pais, acompanhado por terceiros maiores de idade, deve ser especificado na autorização para deixar o local de destino, o nome completo, tipo e número de identidade e endereço do ACOMPANHANTE MAIOR de idade. Sem prejuízo do que foi indicado no parágrafo anterior, no caso de crianças menores de 6 anos, viajando sozinho ou acompañado por un terceiro idoso para pessoas fora de os pais, deverão ser assentados num registro especial que a tal efeito levará a Direcção Nacional de Migraciones. |
 |
No caso de uma criança de 6 a 14 anos, viajando sozinha, deve ser especificada na autorização o local de destino, o nome completo, tipo e número de identidade e endereço do DESTINATARIO DO MENOR. |
 |
Para os menores de 14 a 18 anos, viajando só, obrigatoriamente, deverá estar especificado na autorização, o local de destino. |
 |
No caso de un menor de 6 a 18 anos, acompanhados por terceiros de idade, obrigatoriamente, deverá-se especificar na autorização, o lugar de destino de viagem, nome e sobrenome, tipo e número de identidade e endereço do ACOMPANHANTE. |
|
|
 |
No caso de uma criança de 0 a 6 anos, viajando sozinho, obrigatóriamente, deve ser especificado na autorização nome, sobrenome, aipo e número de documento de identidade e endereço do DESTINATARIO. |
 |
Quando uma criança de 6 a 14 anos, viajando sozinha, obrigatóriamente, deve ser especificado na autorização nome, sobrenome, tipo e número de documento de identidade e endereço do DESTINATARIO. |
 |
No caso de uma criança de 6 a 14 anos, acompanhados por terceiros maiores de idade, deve ser especificado na autorização, o nome completo, tipo e número de identidade e endereço do ACOMPANHANTE. |
Informação conforme a Disposição 31.100/05 publicada no Diário Oficial, 3 de agosto de 2005.
|
|
|
A partir de 12 de Fevereiro de 2006, todos os menores de 18 anos que necessitam visto para ingressarem ao Reino Unido e que viajarem como visitantes, deverão possuir um visto "Child visitor" (Visitante Child).
|
|
Este visto pode ser emitido tanto para menores acompanhados quanto para desacompanhados.
|
 |
VISTO VISITANTE CHILD DESACOMPANHADO:
Permite que o Child viaje desacompanhado ao Reino Unido. Porém, admite a possibilidade de viajar com um adulto. |
 |
VISTA VISITANTE CHILD ACOMPANHADO:
Válida só para aqueles menores que viajassem com o/os adulto/s cujo/s nome/s encontra/m endossado/s no visto. Nenhum outro adulto pode ser acompanhante do menor. |
| Para maiores informações pode entrar em contato com o Consulado Britânico. |
|
|
|
Estes tipos de Vistos não são utilizados para:
|
 |
Menores de 18 anos que tenham emitido seus vistos antes de 12 de Fevereiro de 2006. |
 |
Os vistos que não sejam Child Visitor, por exemplo, visto para estudantes. |
 |
Assim que o menor tiver completado 18 anos, o Visto Visitante Child será aceite como um visto Visitante. |
|
 |
Deverão viajar obrigatoriamente acompanhados por seus pais ou responsáveis, sem direito a ocupar assento.
|
 |
Só poderá viajar um bebê por cada passageiro adulto.
|
 |
Não é recomendável a viagem para recém nascidos de até 7 (sete) dias de vida. |
 |
Por segurança, os bebês não poderão ser transportados utilizando cadeira de bebê para automóvel, provida pelo passageiro.
|
 |
O sistema de check-in irá designar automáticamente para o adulto viajando com um bebê um assento com dupla máscara de oxigênio.
|
TARIFAS PARA BEBÊS
Nacional: Tarifa free (sem custo nem direito a ocupar assento) Regional / Internacional: Paga 10% da tarifa aplicável ao adulto (sem direito a ocupar assento)
|
GENERALIDADES
- Deve ocupar assento
- Crianças até 6 años incompletos deven viajar com acompanhante maior de 12 anos, ou requerir acompanhado nomeado pela empresa
|
REQUISITOS DE VIAGEM
• vôos Regionais / Internacionais:
- Para a criança possa sair do país sem os pais ou com apenas um deles deve ser tomada uma autorização de viagem, autenticada por um notário público ou tribunal.
- Para a criança possa sair do país acompanhada por ambos os pais devem apresentar a caderneta de casamento ou documento de nascimento.
• Em Vôos Nacionais não é obrigatória a autorização anteriormente detalhada. |
|
TARIFAS PARA CRIANÇAS(CHILD) |
| • |
Menor acompanhado Abona a tarifa de CHD aplicável conforme respectiva regulamentação
|
| • |
Menor não acompanhado (a partir dos 6 anos podem viajar sozinhos ou solicitar um acompanhante nomeado pela empresa)
|
|
• |
Viajando sozinho em Vôos Nacionais: Abonará 100% da tarifa aplicável do adulto disponível, isto é, não será aplicado o desconto para CHD.
|
|
• |
Viajando sozinho em Vôos Regionais/Internacionais: Abonará tarifa de CHD, isto é, aplicando o desconto da tarifa aplicada, mais uma taxa adicional pelo serviço de menor não acompanhado, que varia, conforme o destino. Esta taxa se cobra por trecho e por passageiro.
|
|
|
Trechos Regionais (países limítrofes com a Argentina): 30 dólares.
|
|
|
Trechos Internacionais: 60 dólares.
|
|
FORMULARIO DE MENOR NO ACOMPAÑADO |
|
Para descargar el formulario de Menores no Acompañados haga click aquí.
|
- Menores viajando sozinho: Devem apresentar o documento de identificação e autorização por escrito dos pais diante de um magistrado notário.
- Menos de idade viajando com um membro da família ou amigo deve apresentar o documento de identificação para pessoas que viajam e autorização por escrito dos pais legalizada perante um notário ou juiz de paz, que deve incluir detalhes de acompanhante responsável viaja com a criança.
- Menores viajando com os pais devem apresentar o documento de identificação para pessoas que viajam e Certidão de Nascimento ou Casamento do livro, para efeitos de prova de paternidade.
- Menores viajando com um dos pais: tem de ter o documento de identificação para pessoas que viajam e Certidão de Nascimento ou libreta de Casamento, com a finalidade de provar a filiação.
|
- Menores viajando sozinho: Devem apresentar o documento de identificação e autorização por escrito dos pais diante de um magistrado notário.
- Menos de idade viajando com um membro da família ou amigo: Deve apresentar o documento de identificação para pessoas que viajam e autorização por escrito dos pais legalizada perante um notário ou juiz de paz, que deve incluir detalhes de acompanhante responsável viaja com a criança.
- Menores viajando com os pais: Devem apresentar o documento de identificação para pessoas que viajam e Certidão de Nascimento ou Casamento do livro, para efeitos de prova de paternidade.
- Menores viajando com um dos pais: Tem de ter o documento de identificação para pessoas que viajam e Certidão de Nascimento ou libreta de Casamento, com a finalidade de provar a filiação.
|
|
 |